Por quê o desespero de alguns ministros do STF, o Sanatório Togado Federal, em descriminalizar as drogas ilícitas?
Legislando em causa própria!
https://youtube.com/watch?v=gazRGjkU3NU&si=RNiCFXDF3An69F9R
Por quê o desespero de alguns ministros do STF, o Sanatório Togado Federal, em descriminalizar as drogas ilícitas?
Legislando em causa própria!
https://youtube.com/watch?v=gazRGjkU3NU&si=RNiCFXDF3An69F9R
https://youtube.com/watch?v=NJ6MeXMht1I&si=1jJTz5o4t9JDUiVi
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https://youtube.com/watch?v=UzTxMTFpM5Y&si=HfZm9P8WmuL3bqVy
Há um porém aqui. Geralmente quem acaba sendo acionado judicialmente em casos de óbito é o médico e portanto e para se resguardar, este tem o direito inalienável de obter todas as informações circunstanciais do óbito e, ainda, há na Constituição Federal um inciso no artigo 5° que diz, textualmente: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei” e, por isso, nenhum médico é obrigado a assinar uma DO sem ter todo o respaldo técnico e garantia legal de que ele não será responsabilizado por aquilo que não tenha feito ao paciente. Leia aqui
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Dona de clínica se passou por médica para entrar em hospital e aplicar injeção em influencer que morreu após colocar PMMA no bumbum, diz polícia. Leia aqui
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