setembro, 2021
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Não existe, no âmbito da lei 2848/40, o CPP, o crime de”fake news”, e acusar alguém de algo que não é crime caracteriza injúria, que é crime previsto no art. 140 do CPP, dando cadeia e multa indenizatória.
Será que os integrantes (desintegrados mentalmente) da Suprema casa de horrores e tolerância jurídica leram o código penal?
Veja enquete aqui
*Duas mulheres conversando:*
– Como foi sua transa ontem?
– Uma catástrofe! Meu marido chegou do trabalho, jantou em 3 minutos, depois fizemos sexo durante 4 minutos e após 2 minutos, ele já estava dormindo! E a sua, como foi?
– Foi fantástica! Meu marido chegou em casa levou-me para jantar fora, depois passeamos à pé durante 1 hora na volta pra casa; após 1 hora de preliminares à luz de velas, fizemos sexo durante 1 hora e, no fim, ainda conversamos durante mais 1 hora!
*Os dois maridos conversando:*
– Como foi tua “trepada” ontem?
– Foi fantástica! Cheguei em casa e o jantar estava na mesa; jantei, dei uma rapidinha e dormi feito pedra! E a sua?
– Uma catástrofe! Cheguei em casa e tinha faltado energia. Tive que levar minha mulher para jantar fora. A comida foi uma porcaria e caríssima, tão cara que fiquei sem dinheiro para pagar o táxi de volta. Tivemos de voltar a pé, chegamos em casa e como ainda não tinha eletricidade, fomos obrigados a acender velas! Eu estava tão estressado que precisei de 1 hora para fazer o pau levantar e mais outra para conseguir gozar. Fiquei tão irritado que perdi o sono e tive de aguentar mais uma hora de conversa fiada. Puta que pariu
!!!!😂😂!!!!
Cidades são evacuadas na Espanha, após intensos terremotos. Há probabilidade de tsunamis atingir o Brasil.
https://youtu.be/pyfNkROHePs
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