Isso é atribuição privativa de farmacêutico, conforme dispõe o decreto-lei nº85.878/81 de 7 de abril de 1981, que regulamenta a execução da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, definindo as normas, o escopo e as atribuições privativas ou compartilhadas do exercício da profissão de farmacêutico no Brasil.
Os técnicos de laboratório de luxo não tem formado técnica e menos ainda legal em pesquisa, desenvolvimento e produção de fármacos, mas se metem em tudo, parecendo polvos que abraçam atribuições privativas de outras profissões.
Se querem pesquisar, desenvolver o produzir fármacos que façam uma graduação em farmácia. Se querem exercer a análise clínica, que é atribuição compartilhada entre farmacêuticos e médicos, que façam uma faculdade de farmácia ou de medicina, e ainda, se querem exercer a cirurgia plástica, como a grande maioria dele fazem em clínicas de estética, que se graduem em medicina.
Respeitem o âmbito de cada profissão. Atenham-se às leis que regulamentam cada prática profissional e aos seus códigos de ética. Saúde não é terra de ninguém porque, ao envolver risco à vida humana, a responsabilidade deve ser de cada profissional dentro do âmbito de sua formação específica. Leia aqui
