O STF-L (STF do lula) deu a evacuada suprema ao chancelar a ideia de jerico de Gilmar Mendes e Edson Fachin de que a 13° Vara Federal não tinha jurisdição para julgar os crimes de Luiz Inácio LULADRÃO da Silva e sua organização criminosa porque, doravante, qualquer bandido cometerá seus crimes em uma cidade e fugirá para outra, onde pedirá anulação dos processos porque, por isonomia, não pode ser preso e julgado onde está.
https://youtu.be/YbuuM6zqO-Q