Tem empresa fazendo propaganda de suplementos alimentares a base de magnésio e outros minerais alardeando, criminosamente, que combatem o envelhecimento, a “inflamação do corpo e dos intestinos causada por alimentos” e uma infinidade de sandices que a luz da legislação sanitária vigente, configuram-se como crimes contra a saúde pública, dispostos em um capítulo especial do código penal brasileiro.
Propagandear efeitos farmacoterapêuticos em suplementos alimentares é infração sanitária grave disposta Resolução da Direção Colegiada da Anvisa, especialmente no art. 17 da RDC nº243/18, além de atribuir falsamente efeitos terapêuticos a substância, droga, ou qualquer outro meio sem comprovação clínica constitui crime de charlatanismo, disposto no art. 283 do código penal. Leia aqui

