Cúmulo da palhaçada judicial. Se o fármaco é “controlado” significa que só pode ser adquirido com prescrição médica, a famosa receita médica e quem prescreve é que tem a obrigação de informar o paciente porque, ao prescrever, o médico observe o consentimento livre e interessante esclarecido do paciente.

O poder judiciário braseiro virou um circo.

Dono de farmácia condenado por não informar efeitos colaterais em MG | G1 https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/07/06/dono-de-farmacia-condenada-apos-cliente-ficar-dependente-de-remedio-controlado-nao-explicou-riscos-e-efeitos-colaterais-diz-justica.ghtml

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