Pior que advogado que faz propaganda de suplementos emagrecedores e vitamínicos que eles dizem previnir o Alzheimer sendo que não existe um estudo farmacológico de fase III, multicêntrico, randomizado que comprove o que eles dizem, incorrendo claramente neto nos artigos 283 e 284 do código penal.
Gostaria de saber o que a comissão de ética do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem a dizer de advogados que cometem verdadeiras picaretagens farmacoterapêuticas e ainda ameaças de processo criminoso quem, com autoridade técnica e legal, os contradiz.
A tirania togada tupiniquim tem como base os próprios advogados que ser acham acima da lei.