O que sobra no Brasil é políticos, magistrados, influenciadores digitais (“influencers” de redes sociais) com QI de ameba comatosa mensurável com um simples exame de fezes.
O que tem de gente se alienando no direito de até, criminosamente, propagar resultados de ensaios clínicos sem sequer apresentar a documentação minina exigida para tal experimento, que é o projeto de pesquisa registrado na CONEP (Comitê Nacional de Ética em Pesquisas) e aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos de entidade de saúde (hospital ou clínica credenciada) ou universidade idônea, é um absurdo.
O que tem de YouTuber cometendo os crimes de exercício ilegal das profissões de médico e farmacêutico, os dois únicos profissionais indispensáveis em ensaios farmacoterapêuticos, charlatanismo e curandeirismo dispostos nos artigos 282, 283 e 284 da lei nº2.848/40, conhecida como Código Penal e Processual.