TRAGÉDIA FOI ANUNCIADA! NOTÍCIA TERRÍVEL FOI CONFIRMADA!! LULA EM DESESP…

Os crimes do Capítulo V da Lei nº 2.848/40 prescrevem em 180 dias corridos, e processar um advogado que escreveu uma verdade por um crime não cometido, supostamente perpetrado há mais de dois anos, é, no mínimo, fraude processual.
Em vez de combater o crime generalizado — o tráfico de drogas, a roubalheira institucionalizada —, as autoridades perdem tempo e desperdiçam o dinheiro dos impostos arrancados do contribuinte perseguindo quem trabalha e sustenta esta narcorrepúbliqueta bandalheira latino-americana.