junho, 2026
Quem está se “suplementando” com magnésio além de jogar dinheiro fora, terá sérios problemas neurológicos no futuro, além de poder sofre ataques cardíacos.
O magnésio é um “regulador” de atividade de receptores glutamatérgicos do tipo NMDA, receptores do tipo canal iônico.
O magnésio funciona como uma rolha, parando o influxo de ions e causando depressão do sistema nervoso. O excesso de magnésio poderá provocar uma epidemia de depressão psicofísica.
O coração tem um sistema nervoso próprio, chamado de circuito de Purkinge e o excesso de magnésio pode bloquear a condução das ondas de polarização e parar o coração.
Quem duvida que leia um bom livro de bioquímica (Harper, Leninger, Montgomery ou Strier), fisiologia (Ayres ou Gyton) e de farmacologia (Katzung ou Rang e Dale).
Já passou muito da hora de acabar com a bandalheira de canais que propagam suplementos alimentares atribuindo-lhes efeitos farmacoterapêuticos violando o art. 17 da RDC nº243/18. Leia aqui
Finalmente um fio de lucidez no Senado. Leia aqui
CFF – Notícia https://share.google/mLErmoBeMgeQGuBb3
Alex Yáñez, nutricionista: “A canela, mesmo em pequenas quantidades, é um dos alimentos com mais ferro” – TudoGostoso https://share.google/lxRJZRuTw2xuXJHia
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Por que não fazem pesquisa em áreas de interesse das ciências, mas apenas proselitismo político racista e sexista disfarçado de pessoas científica.
A única saída para a pesquisa científica brasileira e extinguir bolsas CAPES e CNPq para as áreas de ciências sociais e humanas, investindo massivamente nas áreas de ciências exatas, saúde e biológicas.
Chega de dissertações de mestrado iguais a do Haddad, do Boulus, ou teses de doutorado como a do Aloísio Mercadante, que foi reprovada pela banda examinadora, mas a UNICAMP outorgou-lhe o título de doutor a mando do lula, destroçando a credibilidade da instituição.
‘Um café da manhã salgado, com proteínas e gorduras, ajuda a estabilizar a glicose e dar energia sustentada’; diz bioquímica | Saúde | O Globo https://share.google/sceMAlHodcYch9nU6
Tem empresa fazendo propaganda de suplementos alimentares a base de magnésio e outros minerais alardeando, criminosamente, que combatem o envelhecimento, a “inflamação do corpo e dos intestinos causada por alimentos” e uma infinidade de sandices que a luz da legislação sanitária vigente, configuram-se como crimes contra a saúde pública, dispostos em um capítulo especial do código penal brasileiro.
Propagandear efeitos farmacoterapêuticos em suplementos alimentares é infração sanitária grave disposta Resolução da Direção Colegiada da Anvisa, especialmente no art. 17 da RDC nº243/18, além de atribuir falsamente efeitos terapêuticos a substância, droga, ou qualquer outro meio sem comprovação clínica constitui crime de charlatanismo, disposto no art. 283 do código penal. Leia aqui

